A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Para você ter direito à pensão por morte você vai precisar comprovar:
Deve-se solicitar a pensão por morte em até 90 dias após a data do falecimento. Dessa forma, concede-se o benefício desde a data do óbito. Do contrário, solicitada após os 90 dias, o valor passa a ser desde a data do requerimento, salvo quando menor de 16 anos ou incapaz.
Um advogado, antes de dar entrada no benefício, irá orientar o cliente sobre a legislação, os direitos, os requisitos, a documentação e todas as consequências jurídicas advindas de um processo administrativo.
Com a experiência de um profissional, junto ao INSS, o benefício tem maior probabilidade de ser deferido com mais rapidez.
Mas, caso seja indeferido, o advogado entrará com o recurso cabível e/ou ação judicial.
A PREVCERTA é uma consultoria em Direito Previdenciário. Conta com profissionais capacitados e experientes, com atendimento em todo os Estados do Brasil.