O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS, garante à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou portadora de deficiência de qualquer idade, um amparo mensal de um salário-mínimo. Atualmente o valor é de R$ 1.100,00.

O BCP/LOAS é um benefício importante, pois atende um grupo vulnerável da população. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS.

PARA QUEM QUISER CONHECER A LEGISLAÇÃO – LEI 8.742/93 – ART. 20

Quem tem direito:

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Benefício requerido através de um advogado

A assistência de um advogado é fator essencial para viabilizar o pedido, orientar o cliente sobre os requisitos e documentos corretos, esclarecer as dúvidas sobre qual o benefício é mais vantajoso, bem como facilitar todo o processo, dando mais agilidade e rapidez ao resultado.

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