A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Entende-se que, em função de sua morte, os que dependiam financeiramente do segurado para sustento diário ficam desamparados.

Dependentes:

Há também outros dependentes que poderão receber a pensão por morte, mas terão que provar que dependiam economicamente do segurado falecido. São eles:

Requisitos:

Para você ter direito à pensão por morte você vai precisar comprovar:

Prazo:

Deve-se solicitar a pensão por morte em até 90 dias após a data do falecimento. Dessa forma, concede-se o benefício desde a data do óbito. Do contrário, solicitada após os 90 dias, o valor passa a ser desde a data do requerimento, salvo quando menor de 16 anos ou incapaz.

#IDADE #PRAZO
Menos de 22 anos 3 Anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia
Atenção: Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou menos de 24 meses de união na data de sua morte, o benefício durará apenas 4 (quatro) meses. Se ele tinha mais, o prazo seguirá a tabela acima, conforme a idade do dependente.

Documentação necessária do falecido:

Documentação necessária dos dependentes:

Contrate um advogado

Um advogado, antes de dar entrada no benefício, irá orientar o cliente sobre a legislação, os direitos, os requisitos, a documentação e todas as consequências jurídicas advindas de um processo administrativo.

Com a experiência de um profissional, junto ao INSS, o benefício tem maior probabilidade de ser deferido com mais rapidez.

Mas, caso seja indeferido, o advogado entrará com o recurso cabível e/ou ação judicial.

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